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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Portadores de Necessidades Especiais

    Segundo a Organização Nacional das Nações Unidas, 10% da população mundial tem alguma deficiência. A Lei 8.213/91 chamada  de Lei de Cotas para deficientes, determina uma cota mínima para pessoas com alguma deficiência em empresas com mais de 100 empregados. Isso trouxe benefícios para muitos deficientes que foram colocados no mercado de trabalho. A proporção de vagas se dá na seguinte forma: de 100 a 200 empregados com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de 1001, com 5%. As empresas que não cumprem a demanda estão sujeitas à multas. Para a Lei, a deficiência é considerada quando ocorre a perda ou anormalidade da estrutura ou de sua função psicológica ou fisiológica.
    A fiscalização das cotas só teve início em 2001. Há muitas vagas oferecidas pelas empresas para os deficientes; entretanto, a falta de capacitação de grande parte dos candidatos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pela empresas. Uma outra dificuldade encontrada é o fato de que a empresa só pode dispensar um empregado caso tenha outro para substituí-lo. Além da contratação, a empresa deve adaptar seu espaço físico para receber os deficientes e também deve ser feita a conscientização dos funcionários da importância da inclusão e a responsabilidade social da empresa.

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    Com a contratação dos deficientes, a vantagem é mútua. As empresas crescem em inclusão social e ocorre a diminuição do desemprego por parte dos deficientes. Além disso, as empresas ganham em credibilidade social. As pessoas pensam que contratar deficientes implica em realizar grandes adaptações na empresa, mas nem toda deficiência exige essas alterações. As áreas que mais contratam deficientes são as que atendem a área de administração das corporações.
    
Uma forma de qualificar os deficientes é procurar associações para portadores de deficiência. Eles oferecem apoio e qualificação, além de indicações para o mercado de trabalho. Uma outra alternativa é procurar incentivos do Estado para que ensinem um ofício para os portadores de necessidades especiais.
    Em outros países o incentivo para pessoas com deficiência envolve diversos fatores como incentivos fiscais e formação profissional com contribuições dos empresários. Como funcionam em alguns países?
·                                 Portugal: A cota é de trabalhadores com deficiência para empresas privadas e 5% para empresas públicas.
·                                 Espanha: 2% de vagas em empresas com mais de 50 trabalhadores fixos e a Lei n° 63/97 assegura incentivos fiscais.
·                                 França: O Código do Trabalho Francês estabelece 6% das vagas de trabalho em empresas com mais de 20 empregados.
·                                 Itália: As empresas públicas e privadas com mais de 50 empregados devem contratar 7% de pessoas com deficiência para seu quadro de funcionários. Nas empresas que empregam de 36 a 50 funcionários, é estabelecida a reserva para duas pessoas com deficiência e nas que mantêm de 15 a 35 funcionário, devem manter 1 funcionário com deficiência.
·                                 Alemanha: Para empresas com mais de 16 funcionários devem ser reservadas 6% de vagas e há um incentivo para que os empresários contribuam para medidas de profissionalização de pessoas com deficiência.
·                                 Áustria: 4% das vagas são destinadas aos deficientes nas empresas com mais de 25 empregados.
·                                 Argentina: Incentivos fiscais para empresas privadas que contratem a demanda e a reserva de 4% para contratar servidores públicos.
·                                 http://sistema-de-cotas.info/mos/view/Portadores_de_Necessidades_Especiais/

Lei de Cotas para Deficientes . Em 24 de julho de 1991 entrou em vigor, em nível nacional, a Lei 8.213. Também conhecida como Lei de Cotas, ela obriga toda empresa a ter em seu quadro de funcionários 2% portadores de necessidades especiais quando atingir o número de 100 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%. No caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1.105,00 para cada funcionário não contratado. Em Mato Grosso, a fiscalização é de responsabilidade dos 89 novos auditores da recém-criada Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade de Gênero, Raça, Etnia, Pessoas com Deficiências Físicas e Combate à Discriminação. De acordo com dados fornecidos pela Delegacia Regional do Trabalho, 197 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho desde 2005. O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é o responsável pela capacitação destes trabalhadores. A Superintendente de Trabalho e Emprego do SINE em Mato Grosso, Ivone Lúcia Rosset Rodrigues, informa que existem cursos específicos para cada tipo de deficiência. Segundo a superintendente, desde 2003, 717 deficientes físicos arrumaram emprego em Mato Grosso e que há, inclusive, vagas ociosas. “Para fazer a inscrição no programa, a pessoa deve procurar o SINE (Avenida General Vale, no prédio da antiga Prosol, telefone 3321-9884), com a carteira de trabalho, documentos pessoais e atestado expedido pelo INSS, comprovando a deficiência física”- explica Ivone Lúcia. 
Acessibilidade

A pergunta que não se cala neste momento é: se existe uma lei que obriga as empresas a contratarem deficientes físicos, se existe um programa de qualificação profissional gratuito oferecido pelo SINE e há escassez de trabalhadores, por que Andreia está desempregada há seis meses? Ela mesma explica: “As empresas só querem contratar pessoas com deficiências mínimas. Tem gente que perdeu o dedo mindinho e é contratado pelo sistema de cotas. Gente como eu - que usa muletas e os cadeirantes são os maiores prejudicados. Sofremos uma espécie de exclusão social”. A superintendente do SINE admite que os deficientes auditivos são mais fáceis de serem inseridos no mercado de trabalho, mas enfatiza que a empresa não escolhe que tipo de deficiente físico vai contratar. Para o presidente da Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE), vereador Mário Lúcio, o maior problema enfrentado pelo deficiente físico é o de acessibilidade. “Os poucos avanços que existem ainda estão longe do ideal. Nossos gestores têm uma mentalidade atrasada e os secretários são incompetentes. As calçadas são estreitas, há muitos buracos nas ruas e o transporte é deficitário” acusa o vereador. Ele mesmo um deficiente físico, Mário Lúcio conta que desde 1988, quando foi implantado o sistema Buscar, a frota continua com o mesmo número de carros. “Se o transporte fosse eficiente e as escolas tivessem estrutura, a Lei de Cotas não seria necessária. A sociedade e, em especial, os empresários têm que perceber que o deficiente também produz lucros”, afirma.

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