Segundo a Organização Nacional das
Nações Unidas, 10% da população mundial tem alguma deficiência. A Lei 8.213/91
chamada de Lei
de Cotas para
deficientes, determina uma cota mínima para pessoas com alguma deficiência em
empresas com mais de 100 empregados. Isso trouxe benefícios para muitos
deficientes que foram colocados no mercado de trabalho. A proporção de vagas se dá na seguinte
forma: de 100 a
200 empregados com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de
1001, com 5%. As empresas que não cumprem a demanda estão sujeitas à multas.
Para a Lei, a deficiência é considerada quando ocorre a perda ou anormalidade
da estrutura ou de sua função psicológica ou fisiológica.
A fiscalização das cotas só teve início em 2001. Há muitas
vagas oferecidas pelas empresas para os deficientes; entretanto, a falta de
capacitação de grande parte dos candidatos é uma das maiores dificuldades
enfrentadas pela empresas. Uma outra dificuldade encontrada é o fato de que a
empresa só pode dispensar um empregado caso tenha outro para substituí-lo. Além
da contratação, a empresa deve adaptar seu espaço físico para receber os
deficientes e também deve ser feita a conscientização dos funcionários da
importância da inclusão e a responsabilidade social da empresa.
Com a contratação dos
deficientes, a vantagem é mútua. As empresas crescem em inclusão social e
ocorre a diminuição do desemprego por parte dos deficientes. Além disso, as
empresas ganham em credibilidade social. As pessoas pensam que contratar
deficientes implica em realizar grandes adaptações na empresa, mas nem toda
deficiência exige essas alterações. As áreas que mais contratam deficientes são
as que atendem a área de administração das corporações.
Uma forma de qualificar os deficientes é
procurar associações para portadores de deficiência. Eles oferecem apoio e
qualificação, além de indicações para o mercado de trabalho. Uma outra
alternativa é procurar incentivos do Estado para que ensinem um ofício para os
portadores de necessidades especiais.
Em outros países o incentivo para pessoas com deficiência
envolve diversos fatores como incentivos fiscais e formação profissional com
contribuições dos empresários. Como funcionam em alguns países?
·
Portugal: A cota é de trabalhadores com
deficiência para empresas privadas e 5% para empresas públicas.
·
Espanha: 2% de vagas em empresas com mais
de 50 trabalhadores fixos e a Lei n° 63/97 assegura incentivos fiscais.
·
França: O Código do Trabalho Francês
estabelece 6% das vagas de trabalho em empresas com mais de 20 empregados.
·
Itália: As empresas públicas e privadas
com mais de 50 empregados devem contratar 7% de pessoas com deficiência para
seu quadro de funcionários. Nas empresas que empregam de 36 a 50 funcionários, é
estabelecida a reserva para duas pessoas com deficiência e nas que mantêm de 15 a 35 funcionário, devem
manter 1 funcionário com deficiência.
·
Alemanha: Para empresas com mais de 16
funcionários devem ser reservadas 6% de vagas e há um incentivo para que os
empresários contribuam para medidas de profissionalização de pessoas com
deficiência.
·
Áustria: 4% das vagas são destinadas aos
deficientes nas empresas com mais de 25 empregados.
·
Argentina: Incentivos fiscais para empresas
privadas que contratem a demanda e a reserva de 4% para contratar servidores
públicos.
Lei de Cotas para Deficientes . Em 24 de julho de 1991 entrou em
vigor, em nível nacional, a Lei 8.213. Também conhecida como Lei de Cotas, ela
obriga toda empresa a ter em seu quadro de funcionários 2% portadores de
necessidades especiais quando atingir o número de 100 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%.
No caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1.105,00 para cada
funcionário não contratado. Em
Mato Grosso, a fiscalização é de responsabilidade dos 89
novos auditores da recém-criada Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade
de Gênero, Raça, Etnia, Pessoas com Deficiências Físicas e Combate à
Discriminação. De acordo com dados fornecidos pela Delegacia Regional do
Trabalho, 197 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho
desde 2005. O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é o responsável pela
capacitação destes trabalhadores. A Superintendente de Trabalho e Emprego do
SINE em Mato Grosso,
Ivone Lúcia Rosset Rodrigues, informa que existem cursos específicos para cada
tipo de deficiência. Segundo a superintendente, desde 2003, 717 deficientes
físicos arrumaram emprego em
Mato Grosso e que há, inclusive, vagas ociosas. “Para fazer a
inscrição no programa, a pessoa deve procurar o SINE (Avenida General Vale, no
prédio da antiga Prosol, telefone 3321-9884), com a carteira de trabalho,
documentos pessoais e atestado expedido pelo INSS, comprovando a deficiência
física”- explica Ivone Lúcia.
Acessibilidade
A pergunta que não se cala
neste momento é: se existe uma lei que obriga as empresas a contratarem
deficientes físicos, se existe um programa de qualificação profissional
gratuito oferecido pelo SINE e há escassez de trabalhadores, por que Andreia
está desempregada há seis meses? Ela mesma explica: “As empresas só querem
contratar pessoas com deficiências mínimas. Tem gente que perdeu o dedo
mindinho e é contratado pelo sistema de cotas. Gente como eu - que usa muletas
e os cadeirantes são os maiores prejudicados. Sofremos uma espécie de exclusão
social”. A superintendente do SINE admite que os deficientes auditivos são mais
fáceis de serem inseridos no mercado de trabalho, mas enfatiza que a empresa
não escolhe que tipo de deficiente físico vai contratar. Para o presidente da
Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE), vereador Mário Lúcio, o maior
problema enfrentado pelo deficiente físico é o de acessibilidade. “Os poucos
avanços que existem ainda estão longe do ideal. Nossos gestores têm uma mentalidade
atrasada e os secretários são incompetentes. As calçadas são estreitas, há
muitos buracos nas ruas e o transporte é deficitário” acusa o vereador. Ele
mesmo um deficiente físico, Mário Lúcio conta que desde 1988, quando foi
implantado o sistema Buscar, a frota continua com o mesmo número de carros. “Se
o transporte fosse eficiente e as escolas tivessem estrutura, a Lei de Cotas
não seria necessária. A sociedade e, em especial, os empresários têm que
perceber que o deficiente também produz lucros”, afirma.